segunda-feira, 13 de junho de 2011

A ÁUREA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO TEM COMO FUNÇÃO:
ELABORAR UMA NOVA CONSTITUIÇÃO, RECRIANDO JURIDICAMENTE O ESTADO

CARACTERISTICA DO PCO (Poder Originário Constituinte):
INICIAL : SIGNIFICA QUE O PRODUTO DO TRABALHO DO PCO, ATRAVÉS DA CONSTITUIÇÃO, INICIA O ORDENAMENTO JURIDICO.

ILIMITADO: SIGNIFICA QUE O PCO NA ELABORAÇÃO DE UM NOVO TEXTO CONSTITUCIONAL NÃO ENCONTRA LIMITES NO DIREITO ANTERIOR. OPÇÕES FEITAS PELA CONSTITUIÇÃO DE 88, NÃO PRECISAM SER MANTIDAS POR UMA NOVA CONSTITUIÇÃO.

EX: UMA NOVA CONSTITUIÇÃO ACABARIA COM;
1. A FORMA DE GOVERNO: REPÚBLICA
2. SISTEMA DE GOVERNO: PRESIDENCIALISTA
3. FORMA DE ESTADO: FEDERAÇÃO

INCONDICIONADA: SIGNIFICA DIZER QUE O NOSSO PCO É UM PODER CONDICIONADO, NÃO EXISTE REGRA OU PROCEDIMENTO CAPAZ DE CONDICIONAR A ATUAÇÃO DO PCO - PODER EXTREMAMENTE PODEROSO

PERMANENTE: SIGNIFICA DIZER QUE O PCO É PERMANENTE, E NÃO SE ESGOTA DEPOIS DA ELABORAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO, AFINAL A TITULARIDADE DO PCO PERTENCE AO POVO ( O PCO CONTINUA LATENTE ENTRE NÓS).

terça-feira, 7 de junho de 2011

STF reabre ação encerrada a mais de 20 anos:

O Supremo Tribunal Federal, permitiu a reabertura de um caso de investigação de paternidade, encerrada a mais de 20 anos por falta de provas. o motivo foi um novo pedido de exame de DNA, com base em lei que obriga o Distrito Federal a pagar estes testes quando o autor não tem condições de arca com os custos.

Um estudante de Direito, atualmente com 29 anos, entrou na justiça pela primeira vez 1989 por intermedio de sua mãe pedindo o reconhecimento do suposto pai, na época ele era beneficiado pela justiça gratuita, mas, segundo alegou na ação, o Estado se recusou a pagar o exame de DNA. Como sua mãe também não tinha condições de arcar com os custos, o teste não chegou a ser feito, segundo argumentou a defesa no processo. Por falta de provas a 3ª vara de familia de Brasilia julgou a ação improcedente na época.

Mas em 1996, uma lei local, obrigou o Distrito Federal custear exames de DNA quando os autores dos processos não puderem arcar com eles. Desta forma o estudante decidiu entrar com uma nova ação na 6ª vara de familia de Brasilia.

O juiz de 1ª instância aceitou o processo e determinou a realização do exame de DNA. O suposto pai recorreu ao Trubunal de Justiça do Distrito Federal, alegando que o pedido violava o principio da coisa julgada, pois a 1ª ação já teria transitado em julgado e a mesma seria imútavel e indiscutivel, ou seja não cabia mais recurso.

Segundo o principio da coisa julgada, uma decisão final do judiciario tem força legal e jamais poderá vir a ser descutida, o objetivo chave é a garantia da segurança juridica e estabilidade social. O TJ-DF acatou a tese e extinguiu o processo. O estudante então recorreu ao STF, sustentando que o direito a Diguinidade Humana e a descoberta de quem é o seu pai biologico se sobrepõe ao instituto da coisa julgada.

Ao analizar o caso ontem, o Supremo entendeu, por maioria que é possivel, a chamada " flexibilização da coisa julgada", para garantir o cumprimento dos direitos fundamentais, como o de saber a propria origem biológica. O relator do caso foi o Ministro Dias Toffoli, que apresentou seu voto em abril. Ao retomar o caso ontem, a maioria dos ministros seguiram o entendimento de Toffoli, a não ser por Marco Aurelio e o Presidente da Corte, Cezar Peluso que foram vencidos. Para eles flexibilizar a "coisa julgada" traz uma situação de insegurança juridica, e poderia resultar em diversas ações semelhantes. "Se não houver certeza sobre essa situação em que as partes se envolveram, é impossivel viver tranquilo, e não viver tranquilo é não viver na verdade" afirmou Peluso. Ele tambem afirmou que mesmo com uma nova ação, o suposto pai poderia se recusar em fazer o exame.









COM TODO RESPEITO MINISTRO, ESSE COMPORTAMENTO, LOGO DESPERTARIA "A PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE". Todo este novo acontecimento já estava previsto no art. 485, inc.VII DO CPC.