CONCEITO:
JUÍZO
DE RETRATAÇÃO
versa na possibilidade de o órgão a quo
rever a decisão recorrida ou seja, a decisão que ele mesmo prolatou. Também é conhecido
como EFEITO REGRESSIVO.
QUANDO
ELE PODE OCORRER?
No
NCPC ele pode acontecer nas seguintes hipóteses:
a) Quando interposta apelação
contra sentença que indefere a petição inicial (art. 331);
b) Quando interposta apelação
contra sentença de improcedência liminar
do pedido (art. 332, §3º);
c) Quando interposta apelação
contra sentença que extingue o processo
sem resolução do mérito (art. 485, §7º);
d) No agravo de instrumento (art. 1.018, §1º);
e) No agravo interno (art. 1.021, §2º);
f) No Recurso Extraordinário e Recurso
Especial repetitivos (art. 1.040, II).
De acordo com a NBR 6023:2000 da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico
publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: AGUIAR, Márcia Cavalcante. JUIZO DE RETRATAÇÃO ,
Conteúdo Jurídico, 12 FEV. 2017. Disponível: http://terajustica.blogspot.com.br