domingo, 12 de fevereiro de 2017

JUÍZO DE RETRATAÇÃO

 

CONCEITO:

JUÍZO DE RETRATAÇÃO versa na possibilidade de o órgão a quo rever a decisão recorrida ou seja, a decisão que ele mesmo prolatou. Também é conhecido como EFEITO REGRESSIVO.

QUANDO ELE PODE OCORRER?

No NCPC ele pode acontecer nas seguintes hipóteses:

a) Quando interposta apelação contra sentença que indefere a petição inicial (art. 331);
b) Quando interposta apelação contra sentença de improcedência liminar do pedido (art. 332, §3º);
c) Quando interposta apelação contra sentença que extingue o processo sem resolução do mérito (art. 485, §7º);
d) No agravo de instrumento (art. 1.018, §1º);
e) No agravo interno (art. 1.021, §2º);
f) No Recurso Extraordinário e Recurso Especial repetitivos (art. 1.040, II).

De acordo com a NBR 6023:2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: AGUIAR, Márcia Cavalcante. JUIZO DE RETRATAÇÃO , Conteúdo Jurídico, 12 FEV. 2017. Disponível: http://terajustica.blogspot.com.br

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO- NCPC




A desistência da ação é um instituto puramente processual e que, até a ocasião da prolação da sentença, conforme §5º, Art. 485, NCPC), admite a extinção sem resolução do mérito. 
Antes da citação é incondicional (Art. 485, VIII, NCPC) mas, em seguida oferecida a contestação só poderá ser deferido com anuência do réu (§4º, Art. 485, NCPC), ou a critério do juiz, se ausente justificativa.
Enquanto o réu não for citado para apresentar resposta, poderá requerer unilateralmente, sem a sua concordância:
Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando:
VIII - homologar a desistência da ação;

OBS:  Já os juizados contam com um diferencial, onde o autor pode desistir da ação a qualquer tempo, sem a anuência do Réu. Veja o Enunciado 90 do FONAJE (FÓRUM NACIONAL DE JUIZES ESTADUAIS):

"A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento".

         De acordo com a NBR 6023:2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: AGUIAR, Márcia Cavalcante. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO- NCPC , Conteúdo Jurídico, 09 FEV. 2017. Disponível: http://terajustica.blogspot.com.br