Ainda que possa demorar, "Justiça", mais um dia chegara, e nesse dia a Carta Magna se concluirá em seus Princípios. Márcia Cavalcante
segunda-feira, 13 de junho de 2011
A ÁUREA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ELABORAR UMA NOVA CONSTITUIÇÃO, RECRIANDO JURIDICAMENTE O ESTADO
CARACTERISTICA DO PCO (Poder Originário Constituinte):
INICIAL : SIGNIFICA QUE O PRODUTO DO TRABALHO DO PCO, ATRAVÉS DA CONSTITUIÇÃO, INICIA O ORDENAMENTO JURIDICO.
ILIMITADO: SIGNIFICA QUE O PCO NA ELABORAÇÃO DE UM NOVO TEXTO CONSTITUCIONAL NÃO ENCONTRA LIMITES NO DIREITO ANTERIOR. OPÇÕES FEITAS PELA CONSTITUIÇÃO DE 88, NÃO PRECISAM SER MANTIDAS POR UMA NOVA CONSTITUIÇÃO.
EX: UMA NOVA CONSTITUIÇÃO ACABARIA COM;
1. A FORMA DE GOVERNO: REPÚBLICA
2. SISTEMA DE GOVERNO: PRESIDENCIALISTA
3. FORMA DE ESTADO: FEDERAÇÃO
INCONDICIONADA: SIGNIFICA DIZER QUE O NOSSO PCO É UM PODER CONDICIONADO, NÃO EXISTE REGRA OU PROCEDIMENTO CAPAZ DE CONDICIONAR A ATUAÇÃO DO PCO - PODER EXTREMAMENTE PODEROSO
PERMANENTE: SIGNIFICA DIZER QUE O PCO É PERMANENTE, E NÃO SE ESGOTA DEPOIS DA ELABORAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO, AFINAL A TITULARIDADE DO PCO PERTENCE AO POVO ( O PCO CONTINUA LATENTE ENTRE NÓS).
terça-feira, 7 de junho de 2011
O Supremo Tribunal Federal, permitiu a reabertura de um caso de investigação de paternidade, encerrada a mais de 20 anos por falta de provas. o motivo foi um novo pedido de exame de DNA, com base em lei que obriga o Distrito Federal a pagar estes testes quando o autor não tem condições de arca com os custos.
Um estudante de Direito, atualmente com 29 anos, entrou na justiça pela primeira vez 1989 por intermedio de sua mãe pedindo o reconhecimento do suposto pai, na época ele era beneficiado pela justiça gratuita, mas, segundo alegou na ação, o Estado se recusou a pagar o exame de DNA. Como sua mãe também não tinha condições de arcar com os custos, o teste não chegou a ser feito, segundo argumentou a defesa no processo. Por falta de provas a 3ª vara de familia de Brasilia julgou a ação improcedente na época.
Mas em 1996, uma lei local, obrigou o Distrito Federal custear exames de DNA quando os autores dos processos não puderem arcar com eles. Desta forma o estudante decidiu entrar com uma nova ação na 6ª vara de familia de Brasilia.
O juiz de 1ª instância aceitou o processo e determinou a realização do exame de DNA. O suposto pai recorreu ao Trubunal de Justiça do Distrito Federal, alegando que o pedido violava o principio da coisa julgada, pois a 1ª ação já teria transitado em julgado e a mesma seria imútavel e indiscutivel, ou seja não cabia mais recurso.
Segundo o principio da coisa julgada, uma decisão final do judiciario tem força legal e jamais poderá vir a ser descutida, o objetivo chave é a garantia da segurança juridica e estabilidade social. O TJ-DF acatou a tese e extinguiu o processo. O estudante então recorreu ao STF, sustentando que o direito a Diguinidade Humana e a descoberta de quem é o seu pai biologico se sobrepõe ao instituto da coisa julgada.
COM TODO RESPEITO MINISTRO, ESSE COMPORTAMENTO, LOGO DESPERTARIA "A PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE". Todo este novo acontecimento já estava previsto no art. 485, inc.VII DO CPC.
terça-feira, 15 de dezembro de 2009

A Constituição Federal é bem objetiva ao tratar dos Direitos e Garantias Fundamentais, especificamente no art. 5º, caput e inciso XXXVI:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; (grifo nosso).