INTRODUÇÃO
Através do sistema midiático,
ou através de professores da própria esfera trabalhista, onde sempre informam
que a Reforma trabalhista começou a vigorar em novembro, entretanto, são poucos
comentários sobre uma data exata. Sem explicar de fato a própria VIGÊNCIA, APLICAÇÃO,
OBRIGATORIEDADE, INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA LEI, deixando assim estudantes e
profissionais em dúvida, sobre: “a partir de que dia realmente começou a valer
as novas disposições legais da Reforma”?
Neste breve artigo,
aborda-se algumas considerações básicas sobre a vacância, e conclui-se qual a
data realmente vigorou a Reforma Trabalhista.
O QUE É A VACATIO LEGIS?
Vacatio
Legis é uma expressão latina que
significa vacância da lei, INTERVALO DE TEMPO ENTRE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI
E SUA ENTRADA EM VIGOR (FORÇA VINCULANTE), o
período entre a data de publicação de uma lei e o início de sua vigência.
O Instituto da Vacatio Legis tem como
objetivo dar este prazo para que todos assimilem o conteúdo de uma nova lei.
Art. 8º A vigência
da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável
para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua
publicação" para as leis de pequena repercussão. (grifo nosso).
Obs¹: VALE FRISAR QUE QUE NO PERÍODO
DE VACÂNCIA DA NOVA LEI, A LEI ANTIGA CONTINUA A VIGORAR.
O § 2º
do Artigo 8º da LC 95/98,
segundo reflete, a Vacatio Legis vem expressa em um artigo final da lei
nova, in verbis:
Art. 8º (...)
§ 2º As leis que
estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula “esta lei entra em vigor após decorridos (o
número de) dias de sua publicação oficial”. (grifo nosso).
DA CONTAGEM DO PRAZO
De acordo com a Lei
Complementar acima aludida, o prazo inicia-se com a inclusão da data da
publicação e com a inclusão do último dia do prazo, entrando em vigor no dia
subsequente à consumação integral do prazo, in verbis:
Art. 8º
§ 1º A contagem do
prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância
far-se-á com a inclusão da data da
publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua
consumação integral.
QUANDO VERDADEIRAMENTE ENTROU EM VIGOR A LEI 13.467 - 13 DE JULHO DE 2017? – CONHECIDA COMO: A REFORMA TRABALHISTA
Segundo o Artigo 6º
da Lei 13.467/2017, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de
1943, e as Leis nºs 6.019, de 3 de janeiro de
1974, 8.036, de 11 de maio de
1990, e 8.212, de 24 de julho de
1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho, assim
dispõe:
Art. 6º Esta Lei entra
em vigor após decorridos cento e
vinte dias de sua publicação oficial.
Portanto, o prazo
de vacância desta lei foi de 120 dias, sendo que ela foi publicada no Diário
Oficial da União no dia 14 de julho de 2017, em uma sexta-feira.
Então a contagem iniciou-se
com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo. Na referida lei
o prazo de contagem iniciou-se em 14/07/2017, e, o prazo da contagem
finalizou-se no dia 10/11/2017, também em uma sexta-feira.
QUANDO COMEÇARAM A VALER AS NOVAS REGRAS DA REFORMA TRABALHISTA?
Começou a vigorar
no dia subsequente à sua consumação integral, isto é, o prazo de 120
concluiu-se em 10/11/2017, logo a nova Lei passou a viger em 11/11/2017, em um
sábado.
Importante que a
contagem da Vacatio Legis não é prazo processual, assim, foi contado o
prazo todos os dias ininterruptamente, independente, se seria final de semana
ou feriado.
Então está claro que se o prazo cair em um
feriado, logo esta lei entrará em vigor (em dia não útil), é nesta data que
começará a vigorar, não será prorrogada para o próximo dia útil.
CONCLUSÃO
Nobres colegas, causídicos
e estudiosos do Direito, ocorreu uma derrogação, onde por sua vez foi cessado a
existência parcial do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de
1943, (Consolidação das Leis Trabalhistas), por todo o exposto, concluímos que
a Lei da Reforma Trabalhista começou a vigorar no dia 11 de novembro de 2017.
De
acordo com a NBR 6023:2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da
seguinte forma: AGUIAR, Márcia
Cavalcante. LC 95/1998, REFORMA
TRABALHISTA – (QUANDO COMEÇOU A VIGORAR?), Conteúdo Jurídico, 09JAN.
2018. Disponível: http://terajustica.blogspot.com.br