terça-feira, 9 de janeiro de 2018

LC 95/1998 - REFORMA TRABALHISTA: (QUANDO COMEÇOU A VIGORAR?)



 INTRODUÇÃO

Através do sistema midiático, ou através de professores da própria esfera trabalhista, onde sempre informam que a Reforma trabalhista começou a vigorar em novembro, entretanto, são poucos comentários sobre uma data exata. Sem explicar de fato a própria VIGÊNCIA, APLICAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA LEI, deixando assim estudantes e profissionais em dúvida, sobre: “a partir de que dia realmente começou a valer as novas disposições legais da Reforma”?
Neste breve artigo, aborda-se algumas considerações básicas sobre a vacância, e conclui-se qual a data realmente vigorou a Reforma Trabalhista.

O QUE É A VACATIO LEGIS?


Vacatio Legis é uma expressão latina que significa vacância da lei, INTERVALO DE TEMPO ENTRE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI E SUA ENTRADA EM VIGOR (FORÇA VINCULANTE), o período entre a data de publicação de uma lei e o início de sua vigência.
O Instituto da Vacatio Legis tem como objetivo dar este prazo para que todos assimilem o conteúdo de uma nova lei.  
A Lei Complementar nº 95/98, mais precisamente em seu Artigo , in verbis:
Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão. (grifo nosso).

Obs¹: VALE FRISAR QUE QUE NO PERÍODO DE VACÂNCIA DA NOVA LEI, A LEI ANTIGA CONTINUA A VIGORAR.

O § 2º do Artigo da LC 95/98, segundo reflete, a Vacatio Legis vem expressa em um artigo final da lei nova, in verbis:
Art. 8º (...)
§ 2º As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula “esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial”. (grifo nosso).

DA CONTAGEM DO PRAZO


De acordo com a Lei Complementar acima aludida, o prazo inicia-se com a inclusão da data da publicação e com a inclusão do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à consumação integral do prazo, in verbis:
Art. 8º
§ 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

QUANDO VERDADEIRAMENTE ENTROU EM VIGOR A LEI 13.467 - 13 DE JULHO DE 2017? – CONHECIDA COMO: A REFORMA TRABALHISTA


Segundo o Artigo da Lei 13.467/2017, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho, assim dispõe:
Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial.

Portanto, o prazo de vacância desta lei foi de 120 dias, sendo que ela foi publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de julho de 2017, em uma sexta-feira.
Então a contagem iniciou-se com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo. Na referida lei o prazo de contagem iniciou-se em 14/07/2017, e, o prazo da contagem finalizou-se no dia 10/11/2017, também em uma sexta-feira.

QUANDO COMEÇARAM A VALER AS NOVAS REGRAS DA REFORMA TRABALHISTA?

Começou a vigorar no dia subsequente à sua consumação integral, isto é, o prazo de 120 concluiu-se em 10/11/2017, logo a nova Lei passou a viger em 11/11/2017, em um sábado.
Importante que a contagem da Vacatio Legis não é prazo processual, assim, foi contado o prazo todos os dias ininterruptamente, independente, se seria final de semana ou feriado.
 Então está claro que se o prazo cair em um feriado, logo esta lei entrará em vigor (em dia não útil), é nesta data que começará a vigorar, não será prorrogada para o próximo dia útil.

CONCLUSÃO

Nobres colegas, causídicos e estudiosos do Direito, ocorreu uma derrogação, onde por sua vez foi cessado a existência parcial do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, (Consolidação das Leis Trabalhistas), por todo o exposto, concluímos que a Lei da Reforma Trabalhista começou a vigorar no dia 11 de novembro de 2017.


De acordo com a NBR 6023:2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: AGUIAR, Márcia Cavalcante. LC 95/1998, REFORMA TRABALHISTA – (QUANDO COMEÇOU A VIGORAR?), Conteúdo Jurídico, 09JAN. 2018. Disponível: http://terajustica.blogspot.com.br