sexta-feira, 29 de agosto de 2014

DA CURATELA



DA CURATELA

O que é Curatela?

É o encargo atribuído pelo Juiz a um adulto capaz, para que proteja, zele, guarde, oriente, responsabilize-se e administre os bens de pessoas judicialmente declaradas incapazes, que em virtude de má formação congênita, transtornos mentais, dependência química ou doenças neurológicas estejam incapacitados para reger os atos da vida civil, ou seja, compreender a amplitude e as consequências de suas ações e decisões (impossibilitadas de assinar contratos, casar, vender, comprar, movimentar conta bancária), ou seja, quaisquer atos a serem praticados na vida civil.

Quem pode ser Curador?

Seus pais; o cônjuge ou algum parente próximo, ou ainda, na ausência destes, o Ministério Público pode pedir a Curatela de um adulto com mais de 18 anos de idade considerado juridicamente incapaz.
O curador também é um protetor secundário – é um adulto capaz que se responsabiliza perante o Juiz pela pessoa do interditado, representando-o e zelando por seus direitos e garantias fundamentais.
Igualmente o Tutor que é quem administra os bens, pensão ou aposentadoria, protege e vela pelo bem-estar físico, psíquico, social e emocional do interditado.

Quais os deveres do Curador?

Cabe ao curador reger a pessoa do interditado, protegê-lo, velar por ele e administrar-lhe os bens.  
Deve defendê-lo, prover alimentação, saúde e educação de acordo com suas condições.

OBS: O Curador tem que por lei prestar contas

O que é prestação de contas em face da Curatela ?
A prestação de contas é um relatório apresentado na forma contábil e encaminhado para o juízo periodicamente pelo advogado ou defensor público que representa o Curador e o Curatelado, contendo a descrição dos ganhos financeiros e despesas administradas pelo Curador em prol do Curatelado.
Na sentença de nomeação do Curador também está indicada a periodicidade de apresentação deste relatório, que via de regra é anual, porém pode ser semestral, trimestral, conforme a necessidade e a critério do juízo.
A prestação de contas também é obrigatória quando houver a substituição do Curador, levantamento da interdição ou quando o Curatelado falecer, momento em que a Curatela será extinta.

Qual é a responsabilidade do Tutor/Curador em relação aos atos praticados pelo Tutelado/Curatelado?

Caso o tutelado ou curatelado cometa algum ato que cause dano à terceiro o tutor ou o curador será responsabilizado financeiramente pelo prejuízo. Porém, se o tutor ou o curador não tiver patrimônio algum, poderá ser responsabilizado o patrimônio do tutelado ou curatelado, desde que existente.
Lança-se a possibilidade do tutor ou curador reaver do tutelado ou curatelado, juridicamente, o valor pago em indenização perante terceiro.
A responsabilidade de eventuais indenizações poderá ser mitigada ou até mesmo excluída se elas vierem a privar o tutelado ou curatelado e os que dele dependerem, dos meios necessários à sua subsistência.
Em caso do cometimento de ato infracional pelo tutelado ou de crime pelo curatelado, apenas estes responderão perante a Justiça; cabendo ao tutor ou ao curador providenciar advogado ou defensor público.

De acordo com a NBR 6023:2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: AGUIAR, Márcia Cavalcante. CURATELA, Conteúdo Jurídico, 29 Ago. 2014. Disponível em: http://www.terajustica.blogspot.com.br/

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