quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO- NCPC




A desistência da ação é um instituto puramente processual e que, até a ocasião da prolação da sentença, conforme §5º, Art. 485, NCPC), admite a extinção sem resolução do mérito. 
Antes da citação é incondicional (Art. 485, VIII, NCPC) mas, em seguida oferecida a contestação só poderá ser deferido com anuência do réu (§4º, Art. 485, NCPC), ou a critério do juiz, se ausente justificativa.
Enquanto o réu não for citado para apresentar resposta, poderá requerer unilateralmente, sem a sua concordância:
Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando:
VIII - homologar a desistência da ação;

OBS:  Já os juizados contam com um diferencial, onde o autor pode desistir da ação a qualquer tempo, sem a anuência do Réu. Veja o Enunciado 90 do FONAJE (FÓRUM NACIONAL DE JUIZES ESTADUAIS):

"A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento".

         De acordo com a NBR 6023:2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: AGUIAR, Márcia Cavalcante. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO- NCPC , Conteúdo Jurídico, 09 FEV. 2017. Disponível: http://terajustica.blogspot.com.br

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