terça-feira, 25 de setembro de 2012

Empresa é condenada a indenizar trabalhadora que deixou de ser contratada porque era gorda...


A Primeira Turma do TRT de Goiás confirmou sentença de primeiro grau que havia condenado a empresa 5 Estrelas Especial Service Limpeza e Serviços Ltda ao pagamento de R$ 5 mil a título de dano moral pré-contratual em favor de candidata a uma vaga no estabelecimento.
Na ação, a trabalhadora afirma que ao retornar à empresa para formalizar a contratação, após entrevista em data anterior, foi vítima de preconceito por causa de seu peso. Ela narra que, após insistirem para que ela experimentasse uniforme que visivelmente não lhe servia, recebeu a ordem para que retirasse a roupa antes que se rasgasse, e a notícia de que a vaga não seria mais dela.
A relatora do processo, juíza convocada Silene Coelho, confirmou a sentença proferida pelo juiz Rodrigo Dias da Fonseca, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O magistrado ressaltou que não restou dúvida de que a empresa negou à reclamante a vaga anteriormente oferecida por motivo de preconceito e intolerância face à obesidade da obreira, em manifesto atentado contra a dignidade da pessoa humana, princípio basilar da República.
Ainda, segundo o magistrado, também ficou evidenciado que a trabalhadora foi exposta a aviltante situação de humilhação e constrangimento ao ser obrigada a usar uniforme em tamanho menor ao seu na frente de estranhos.
Processo - RO 0000871-57.2012.5.18.0010
Autor: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
FONTE: jusbrasil.com.br

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