sexta-feira, 23 de novembro de 2012

SOBRE AS DÚVIDAS NO QUE DIZ RESPEITO A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE


Quem é a parte legitima para entrar com a ação de investigação de paternidade?

O procedimento de investigação de paternidade de um menor de 18 anos deve ser aberto pela mãe do menor, representada por um advogado. Já sendo maior, a própria pessoa pode abrir o processo - mas também acompanhada por um advogado.

O Suposto pai é obrigado a fazer o exame de DNA?

Não. Nossa legislação não obriga ninguém a fazer exame de DNA, sob o princípio de que ninguém pode ser forçado a produzir provas contra si mesmo.

O que acontece quando o suposto pai se nega a fazer o exame de DNA?

Se ele negar, passa a existir uma presunção relativa de veracidade de paternidade. Isso significa que a recusa irá pesar contra ele, mas não basta para confirmar a paternidade. Ou seja, a pessoa que abriu o processo terá que apresentar outras provas, como por exemplo, evidências de que houve um relacionamento entre a mãe do requerente e o suposto pai, e do qual a gravidez poderia ter resultado.

Há limite temporal para ingressar com uma ação de investigação de paternidade?

Não. Pois a ação de investigação pode ser aberta a qualquer tempo.

Se por um acaso o suposto pai já tiver falecido, ainda é admissível realizar a investigação de paternidade?

Sim. Nesse caso, os parentes sanguíneos mais próximos do falecido podem ser solicitados a fazer o exame de DNA. Mas fica valendo o mesmo procedimento: se eles não concordarem, não se pode obrigá-los a fazer o teste.

Se o filho for reconhecido, ele pode usar o sobrenome paterno mesmo contra a vontade do pai?

Se a paternidade for legalmente reconhecida, o pai não tem como impedir que o filho utilize seu sobrenome. Já a modificação na certidão de nascimento pode ser feita após o juiz expedir a sentença na qual a filiação é legalmente reconhecida, e isso independe da vontade do pai.

Os filhos reconhecidos mediante processos judiciais têm os mesmos direitos do que os filhos nascidos no casamento?

Absolutamente, pois os direitos são os mesmos, inclusive no que diz respeito à pensão alimentícia e herança.


Autor: Márcia Cavalcante

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