CONCEITO
A
pejotização tem sido empregada pela jurisprudência para se mencionar à
contratação de serviços pessoais, exercidos por pessoas físicas, de modo
subordinado, não eventual e oneroso, realizada por meio de pessoa jurídica
constituída especialmente para esse fim, na tentativa de simular eventuais
relações de emprego que evidentemente seriam existentes, provocando a
ilegalidade e burlando direitos trabalhistas.
Ressalta-se
que a PEJOTIZAÇÃO no ambiente de
trabalho surge como opção aos empregadores que buscam a redução dos custos e
encargos trabalhistas. Portanto, pretende dissimular contratações lícitas para
prestação de serviços subordinados, o que fere cabalmente o princípio da
primazia da realidade, prejudicando a aplicabilidade dos direitos sociais
garantidos aos empregados constitucionalmente.
Hodiernamente,
a Justiça do Trabalho possui corriqueiramente pedidos de considerações de
vínculo de emprego entre um dos sócios de uma pessoa jurídica e seu respectivo
empregador pois tais contratações,
que inicialmente mantinham a aparência de relação de prestação de serviços
entre pessoas jurídicas, são na verdade, fraudulentas. Isto porque, os
requisitos da relação de emprego ficaram devidamente preenchidos e por
consequência a prestação de serviços pela pessoa jurídica, sendo na verdade,
realizada por uma pessoa física que contém todos os requisitos da relação de
emprego.
Adverte-se
que o direito do trabalho, apoiado nos princípios constitucionais da dignidade
da pessoa humana, do valor social do trabalho e do pleno emprego, que legitimam
a justiça social, deve proteger toda a sociedade. Por essa razão, é imprescindível
combater estas modalidades de contratação fraudulenta como forma de efetivar a
justiça social.
De
acordo com a NBR 6023:2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da
seguinte forma: AGUIAR, Márcia
Cavalcante. PEJOTIZAÇÃO, Conteúdo Jurídico, 18 MAR. 2017.
Disponível: http://terajustica.blogspot.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário