Quem
recebe pensão, mas tem condições de se aposentar, pode acumular os dois
benefícios.
Os
aposentados que ficarem viúvos também têm direito a receber o pagamento duplo,
mesmo se a soma dos benefícios ultrapassar o teto previdenciário, que hoje é de
R$ 3.916,20.
O
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não permite o recebimento de duas
aposentadorias, mesmo se uma for por idade e a outra por tempo de contribuição,
por exemplo.
Porém
o órgão autoriza que os segurados sejam, ao mesmo tempo, aposentados e
pensionistas.
No
caso de um casal de aposentados, se o homem morrer, a viúva continua com a
aposentadoria dela e a pensão do marido, explica o advogado João Alexandre
Abreu, do escritório Abreu Advocacia.
Porém
o especialista afirma que, se a viúva casar novamente e o segundo marido também
morrer, ela não poderá acumular duas pensões, apenas poderá optar pela mais
vantajosa.
O
pensionista que parou de contribuir pode voltar a pagar o INSS para garantir uma
aposentadoria e, com isso, obter uma renda maior. Uma das opções é a
aposentadoria por idade, que exige de 5 a 15 anos de contribuição para a
Previdência, dependendo do ano em que o segurado completou a idade mínima para
ter direito ao benefício (veja mais ao lado).
Todos
os benefícios podem ser obtidos nos postos do INSS. Se o segurado não pagou
nenhuma contribuição após 1991 e quiser uma aposentadoria por idade, é possível
que o INSS negue o pedido. Nesse caso, será preciso procurar a
Justiça.
FONTE:
Jornal Agora Edição nº 4.747 de 19/03/2012 - http://www.abreuadvocacia.adv.br
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