quinta-feira, 29 de março de 2012

DE CONFORMIDADE COM A REALIDADE - Concubina tem direitos previdenciários? STF irá decidir em Repercussão Geral.




O Supremo Tribunal Federal, através de deliberação do Plenário Virtual, reconheceu a Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 669465 no qual se discute a possibilidade de concubinato de longa duração suscitar efeitos previdenciários.
O Tribunal Recursal dos Juizados Especiais Federais do Espírito Santo havia decidido manter a sentença que determinava que a pensão por morte fosse rateada entre a concubina e viúva, ou seja, reconheceu os direitos previdenciários à concubina.
Diante desta decisão o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interpôs o RE contra acórdão (decisão colegiada)ao argumento de que o artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal, estaria sendo violado.
Assim, o ministro Luiz Fux, que é o relator do recurso entendeu que “a matéria não é novidade nesta Corte, tendo sido apreciada algumas vezes nos órgãos fracionários, sem que possa, contudo, afirmar que se estabeleceu jurisprudência”, e desta forma manifestou-se pela presença do requisito da repercussão geral, o que foi confirmado pela Corte.

Fonte:
BRASIL – Supremo Tribunal Federal, RE nº 669465, Rel. Min. Luiz Fux, Efeitos previdenciários em concubinato de longa duração tem repercussão geral – 27 de mar. de 2012 – Disponível http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=203568 Acesso em: 28 de mar. de 2012.

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